domingo, 6 de julho de 2008

Diferença entre Acidente: Conceito Legal e Prevencionista

Conceito Legal

*Considera-se acidente do trabalho, aquele que ocorreu pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesõa corporal, pertubação funcional ou doença que cauuse morte , perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Conceito Prevencionista

*O acidente do trabalho póde ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que imnterrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto, mesmo ocorrências que não resultem lesões ou danos materiais, devem ser encaradas como acidente do trabalho.

4 comentários:

Anônimo disse...

Interessante para quem postar questões que envolvam conceitos deixar claro a origem do texto. Esses conceitos, legal e prevencionista já foram escritos por algum autor e publicados, logo se constituem em uma citação, no entanto não foram registradas a autoria, configurando plágio.

Anônimo disse...

idiota

Anônimo disse...

Apenas está na Lei.

Anônimo disse...

Apenas está descrito na lei 8.213, acredito que seja interessante descrever da onde foi retirado o conceito, porém não é pra tanto!